Decreto calamidade publica

DECRETO N°1855 ,DE 31 DE MARÇO DE 2020

“Declara estado de calamidade pública no Município de Ribeirão Corrente para enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19 e dispõe sobre medidas adicionais.”


ANTÔNIO MIGUEL SERAFIM, Prefeito do Município de Ribeirão Corrente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

Considerandoque a Congresso Nacional (Decreto Legislativo nº 6, de 2020) e o Estado de São Paulo (Decreto nº 64.879/2020),em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

Considerandoa notória escala nacional do fenômeno objeto dos sobreditos atos legislativos e administrativos;

Considerandoo que dispõe o Decreto Estadual 64.881, de 22 de março de 2020 e a necessidade de se compatibilizar as regras em âmbito Municipal;

Considerandoas medidas adotadas por meio do Decreto nº 1.852, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 1.853, de 20 de março de 2020, 

DECRETA:

Art. 1º -Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Ribeirão Corrente.

Art. 2º -Ficam mantidas as disposições contidas Decreto nº 1.852, de 16 de março de 2020 e do Decreto nº 1.853, de 20 de março de 2020 e nos demais Decretos relacionados às medidas para enfrentamento da pandemia, no que não colidirem com o presente.

Art. 3º-O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa doEstado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do dispostono artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ribeirão Corrente/SP, 31 de março de 2020.


ANTÔNIO MIGUEL SERAFIM
Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria
Ribeirão Corrente, 31 de março de 2020.


Silvia Ribeiro Ferreira da Cruz
- Chefe do Setor de Secretaria -


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