Agosto Lilás: pelo fim da violência contra a mulher
A Prefeitura de Ribeirão Corrente iniciou hoje a campanha "Agosto Lilás: pelo fim da violência contra a mulher".
A campanha, nacionalmente conhecida, aborda a questão de combate a violência doméstica e familiar, no mês em que a Lei Maria da Penha comemora 16 anos.
Durante todo o mês de agosto o tema será abordado em diversas ações, envolvendo os mais diversos setores da administração municipal.
Em 17 de agosto o Departamento de Assistência Social realizará a palestra "Quando o Corpo da Mulher É Alvo: Violência Contra as Mulheres",
O encontro abordará temas importantes no que diz respeito ao combate da violência contra as mulheres, no âmbito do Programa Agosto Lilás (mês de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher).
A palestra será conduzida pela Dra. Myrian Ravanelli, formada pela Unifran, advogada, especialista em Direito Penal e Processo Penal. Presidente da Comissão da Mulher e membro da 13º subseção da OAB de Franca.
A expectativa está também em um novo presente que a Prefeita Aninha Montanher entregará para a cidade no dia 17. Trata-se do aplicativo "Salve Maria", que permitirá o acionamento imediato da Polícia Militar em casos de violência doméstica.
Denúncias
O Governo Federal, o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de Ribeirão Corrente mantém diversos canais de denúncias para a violência doméstica.
São eles:
- Central Nacional de Atendimento à Mulher - Ligue 180
- Casa das Marias - (16) 9 9967-5067 ou (16) 3749-1107
- Delegacia de Defesa da Mulher (DDM Franca) - (16) 3724-2649
- Polícia Militar - Ligue 190
Lei Maria da Penha
A Lei 11.340, de 2006, ganhou o nome de lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica bioquímica que ficou paraplégica devido a agressões sofridas em 1983 do então marido, o economista e professor universitário colombiano Marco Antonio Heredia Viveros. Ele primeiramente atirou na esposa, simulando um assalto. Depois tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho. Somente em outubro de 2002, a seis meses do prazo de prescrição do crime, Viveros foi condenado e preso, mas cumpriu apenas dois anos (um terço) da pena e acabou solto em 2004.
O episódio chegou formalmente ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA), que condenou o Brasil por não ter adotado providências necessárias a cessar a violência contra Maria da Penha e punir seu agressor. A comissão instou o país a mudar sua legislação e suas práticas relacionadas ao combate à violência contra a mulher.
Hoje, a Lei Maria da Penha é considerada legislação de referência em todo o mundo no combate à violência contra a mulher. Entre outros aspectos, a lei tipificou a violência doméstica como uma das formas de violação aos direitos humanos e determinou que os crimes relacionados passassem a ser julgados em varas especializadas, com competências criminal e cível. Anteriormente a violência doméstica estava sendo julgada nos juizados especiais criminais (que decidem sobre crimes de menor potencial ofensivo), também conhecidos como varas especiais de pequenas causas, mas o rito acelerado acabava levando à impunidade. Os agressores eram no mais das vezes condenados a pagar por seus crimes com penas alternativas, entre as quais a distribuição de cestas básicas a entidades voltadas a pessoas carentes
Da Imprensa do Município.
Colaborou a Agência Senado.
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