A Prefeitura Municipal de Ribeirão Corrente, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições do PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E DE ROVAS E TÍTULOS para o preenchimento de vagas dos empregos temporários de acordo com a necessidade do Município abaixo especificados providos pelo Regime Celetista. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família – PSF, Lei Federal nº 11350/2006 de 05/10/2006 e alterações posteriores.
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