DECRETO EMERGENCIAL DE MEDIDAS RESTRITIVAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19

 

Acesse a íntegra do Decreto 1915, de 19 de março de 2021, dispondo sobre as medidas restritivas de enfrentamento a pandemia da COVID-19.

As medidas estabelecidas neste decreto terão eficácia a partir das 00h00min do dia 22 de março de 2021 até às 23h59min do dia 30 de março de 2021.

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