DECRETO 1941, SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19

A Prefeitura de Ribeirão Corrente flexibiliza, a partir das 0h de 11 de junho de 2021, as medidas de enfrentamento e combate à COVID-19. 

Atenção: 

  • Toque de recolher: das 20h às 5h;
  • Durante a vigência do decreto, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 5h;
  • O decreto terá validade a partir das 0h de 11 de junho de 2021 até 23h59 do dia 27 de junho de 2021;
  • Serviços e segmentos não citados neste decreto deverão seguir as regras estabelecidas na Fase de Transição do Plano São Paulo.

Cuide-se! Proteja você e sua família! 😷

Acesse abaixo a íntegra do decreto. 

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