DECRETO 1941, SOBRE AS MEDIDAS DE COMBATE À COVID-19
A Prefeitura de Ribeirão Corrente flexibiliza, a partir das 0h de 11 de junho de 2021, as medidas de enfrentamento e combate à COVID-19.
Atenção:
- Toque de recolher: das 20h às 5h;
- Durante a vigência do decreto, está proibida a comercialização de bebidas alcoólicas das 20h às 5h;
- O decreto terá validade a partir das 0h de 11 de junho de 2021 até 23h59 do dia 27 de junho de 2021;
- Serviços e segmentos não citados neste decreto deverão seguir as regras estabelecidas na Fase de Transição do Plano São Paulo.
Cuide-se! Proteja você e sua família! 😷
Acesse abaixo a íntegra do decreto.
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