LEI Nº 1575, DE 14 DE JULHO DE 2021
Fica proibido o descarte irregular de lixo oriundo de outros Municípios produzidos por pessoas físicas ou jurídicas, nas caçambas localizadas no Município de Ribeirão Corrente, especialmente àquelas instaladas nas margens das rodovias, bem como nas instaladas na zona rural.
Veja a lei na íntegra.
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