INFORMATIVO: PODA DRÁSTICA É CRIME AMBIENTAL!

Fazer podas drásticas é considerado crime ambiental, conforme Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998, art. 49) e a Lei nº 1668, de 14 de Dezembro de 2022 - Disciplina de Arborização No Município de Ribeirão Corrente.

Quando necessitar realizar plantio, substituição e podas na arborização urbana, procure a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para uma avaliação, ou ligue para (16) 3749-1344.
Se houver identificação de podas drásticas no município, os responsáveis (proprietário e jardineiro) estarão sujeitos a multa.

Vamos arborizar nosso município e diminuir os efeitos das mudanças climáticas.
Ação local por uma causa global! 


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