Conselho Tutelar: O que é e quais são suas atribuições?

O que é:

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada município deve possuir pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos pela comunidade para um mandato de quatro anos.

Atribuições do Conselho Tutelar:

  1. Atendimento a Crianças e Adolescentes:

    • Atender e aconselhar crianças e adolescentes em situação de risco ou que tiveram seus direitos ameaçados ou violados.
    • Aplicar as medidas de proteção previstas no ECA, como o encaminhamento para serviços de saúde, educação, assistência social, entre outros.
  2. Atendimento e Orientação aos Pais ou Responsáveis:

    • Atender e aconselhar os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes, orientando-os sobre suas responsabilidades e direitos.
    • Aplicar medidas de proteção aos pais ou responsáveis quando necessário, como encaminhamento para programas de apoio e orientação familiar.
  3. Recebimento e Encaminhamento de Denúncias:

    • Receber denúncias de ameaças ou violações de direitos de crianças e adolescentes e adotar as providências cabíveis para cada caso.
    • Encaminhar casos que exigem medidas judiciais ao Ministério Público ou à autoridade judiciária competente.
  4. Acompanhamento de Medidas Protetivas:

    • Acompanhar a execução das medidas protetivas aplicadas a crianças, adolescentes e suas famílias, verificando a eficácia das ações e a garantia dos direitos.
    • Reavaliar periodicamente as medidas adotadas e propor ajustes ou novas intervenções quando necessário.
  5. Atuação em Conjunto com Outros Órgãos:

    • Trabalhar em parceria com outros órgãos do sistema de garantia de direitos, como escolas, unidades de saúde, assistência social, Ministério Público e Judiciário.
    • Participar de redes de proteção e articulação intersetorial para garantir a efetividade das ações de proteção a crianças e adolescentes.
  6. Fiscalização de Entidades:

    • Fiscalizar as entidades governamentais e não governamentais que executam programas de atendimento a crianças e adolescentes, garantindo o cumprimento das normas e diretrizes do ECA.
    • Recomendar a regularização de serviços ou propor a interdição de programas que não atendam às normas de proteção.
  7. Divulgação de Direitos:

    • Promover a divulgação e a conscientização sobre os direitos das crianças e dos adolescentes, utilizando campanhas educativas, palestras e outras ações de mobilização social.
    • Informar a comunidade sobre o papel do Conselho Tutelar e os canais de denúncia e proteção.
  8. Relatórios e Documentação:

    • Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas, os atendimentos efetuados e os resultados alcançados.
    • Manter registros e documentações atualizadas sobre os casos atendidos e as medidas aplicadas, garantindo a confidencialidade e a integridade das informações.
  9. Encaminhamentos para Adoção e Guarda:

    • Encaminhar casos de crianças e adolescentes para programas de acolhimento familiar ou institucional, quando necessário.
    • Colaborar com o Judiciário em processos de guarda, tutela e adoção, fornecendo informações e pareceres sobre a situação das crianças e adolescentes.
  10. Participação em Fóruns e Conselhos:

    • Participar de fóruns, comitês e conselhos municipais, estaduais e nacionais voltados para a defesa dos direitos da criança e do adolescente.
    • Contribuir para a formulação e a implementação de políticas públicas de proteção e garantia de direitos.

O Conselho Tutelar é essencial para a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, atuando diretamente na prevenção, atendimento e encaminhamento de casos de violação de direitos. Sua atuação visa assegurar que todas as crianças e adolescentes possam crescer e se desenvolver em um ambiente seguro, saudável e respeitoso.

ACESSE A PÁGINA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

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